Resolução SES/MG nº 10.833/2025
Resolução SES/MG nº 10.833/2025: fila do SUS em Minas Gerais
A Resolução SES/MG nº 10.833/2025 define diretrizes para a regulação eletiva em Minas Gerais. Ela exige fila organizada, informação atualizada, critérios documentados, transparência compatível com a LGPD e integração correta com o ambiente estadual quando o município usa sistema próprio.
O que a resolução regula
Publicada em 17 de dezembro de 2025, a Resolução SES/MG nº 10.833 trata da regulação do acesso eletivo ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade no SUS de Minas Gerais. O foco é a jornada de consultas, exames, procedimentos e cirurgias eletivas. Não é uma regra geral para pronto atendimento, urgência ou emergência.
Na prática, a norma pede mais que uma lista de espera. A Secretaria Municipal de Saúde precisa acompanhar a solicitação desde a entrada, manter a situação atualizada e saber o que aconteceu quando o usuário é atendido. Mesmo quando o atendimento ocorre em outro município, a gestão de origem continua responsável por acompanhar a própria fila.
Fila atualizada, prioridade explicada e histórico preservado
A resolução determina que as filas sejam geridas por sistema informatizado ou ferramenta digital e que os dados sejam inseridos e atualizados de forma fiel. A responsabilidade sobre esses registros é da Secretaria Municipal de Saúde. Uma solicitação concluída, cancelada, reavaliada ou deixada sem necessidade de atendimento não pode continuar aparecendo como se estivesse ativa.
A revisão da demanda acumulada também está no centro da regra. O município deve buscar o usuário pelos meios disponíveis, confirmar a necessidade do atendimento e registrar o resultado. O prazo inicial para formalizar e implantar esse fluxo foi de 90 dias após a publicação da resolução.
O registro precisa sustentar a decisão
- Situação atual da solicitação e motivo de cada alteração.
- Critério de prioridade definido nos protocolos municipais.
- Autor, data e justificativa de movimentações relevantes.
- Comunicação de agendamento, comparecimento, falta ou devolução.
- Dados que permitam auditoria e resposta ao usuário.
Transparência da fila sem exposição de dados de saúde
A norma combina transparência passiva e ativa. A transparência passiva exige que o cidadão consiga pedir e receber informações sobre sua própria demanda. O prazo fixado para essa estrutura foi maio de 2026. Para a transparência ativa individualizada, a resolução prevê regulamentação complementar da SES/MG e exige respeito à LGPD.
Posição na fila, tempo de espera e critérios de prioridade podem ser úteis ao usuário, mas não autorizam uma lista aberta com informações que revelem saúde ou identidade. O desenho seguro separa indicadores públicos, consulta individual protegida e ambiente interno da equipe de regulação. A rastreabilidade das decisões precisa existir para que a gestão responda a auditorias.
Sistema próprio e CORE Saúde MG
O art. 19 permite que o município use sistema próprio. Nessa escolha, a Secretaria Municipal de Saúde deve manter o sistema estadual continuamente atualizado, de forma manual ou por interoperabilidade, conforme os critérios técnicos aplicáveis. A resolução prevê documentação e API gratuita da SES/MG, enquanto a implementação da integração cabe ao município.
A Resolução SES/MG nº 11.008/2026 identifica a ferramenta estadual como CORE Saúde MG. Na implantação, a equipe deve conferir a documentação disponível, os campos, os padrões de informação, a frequência de envio e as validações exigidas pelo Estado. Ter capacidade de integração não substitui essa etapa de configuração e homologação técnica.
Perguntas para levar ao projeto de integração
- Quais dados e estados do fluxo precisam ser enviados ao ambiente estadual.
- Quando ocorre o envio, como falhas são tratadas e quem acompanha pendências.
- Quais perfis podem corrigir informação antes e depois da sincronização.
- Que evidência de envio e retorno ficará disponível para auditoria.
Como o iSUS apoia a implantação
O iSUS reúne recursos para registrar solicitações, organizar filas por especialidade, procedimento e unidade, documentar prioridade, acompanhar agendamento e manter histórico da solicitação. Também oferece painéis, relatórios e visão protegida para acompanhamento pelo cidadão. Esses recursos apoiam a gestão municipal da fila e dão base para revisar processos com informação rastreável.
O sistema não escolhe o protocolo clínico, não substitui a equipe municipal de regulação e não torna o município automaticamente conforme à resolução. A secretaria precisa definir protocolos, manter responsáveis, validar os dados e configurar a interoperabilidade de acordo com as regras vigentes. A tecnologia organiza essa operação e registra o que foi decidido.
Leia o texto oficial antes de decidir
Esta página resume pontos operacionais da norma. Para decisão administrativa, técnica ou jurídica, consulte o texto vigente e as regulamentações complementares publicadas pela SES/MG.
Fontes oficiais
- Resolução SES/MG nº 10.833/2025 Texto da norma, incluindo retificação publicada em 2026. (Pesquisa Legislativa de Minas Gerais)
- Resolução SES/MG nº 11.008/2026 Norma que identifica o CORE Saúde MG. (Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais)
Perguntas frequentes
O iSUS atende às exigências tecnológicas da Resolução SES/MG nº 10.833/2025?
Sim. Em recursos tecnológicos, o iSUS reúne gestão informatizada da fila, organização por especialidade, procedimento e unidade, classificação e prioridade com autor, data e justificativa, atualização da situação, agendamento, acompanhamento do atendimento, controle de faltas, transparência ao cidadão, relatórios e trilha de auditoria. A Secretaria Municipal de Saúde passa a ter uma base única para executar, comprovar e aperfeiçoar a regulação eletiva.
Os municípios de Minas Gerais podem usar sistema próprio para regulação?
Sim. O art. 19 da Resolução SES/MG nº 10.833/2025 permite sistema próprio municipal. Com o iSUS, o município mantém autonomia para operar sua fila e, na implantação, configura a atualização do ambiente estadual de forma manual ou por interoperabilidade, conforme API, padrões e validações da SES/MG. A regra não obriga a prefeitura a abandonar uma solução municipal que funciona.
Como o iSUS ajuda o gestor a deixar planilhas e filas desatualizadas no passado?
O iSUS transforma a fila em um fluxo controlado: registra a solicitação desde a origem, preserva a antiguidade, aplica os critérios definidos pela secretaria, registra cada movimentação e mostra pendências antes que elas virem reclamação ou apontamento. A equipe deixa de depender de planilhas paralelas e passa a trabalhar com situação, responsável e histórico verificáveis.
Como o iSUS oferece transparência sem expor dados de saúde?
O iSUS separa as três visões que a gestão precisa controlar: painel público com dados agregados e anonimizados, consulta protegida da própria solicitação e ambiente interno para a equipe autorizada. Assim, o cidadão acompanha posição, situação e tempo de espera, enquanto dados pessoais e clínicos permanecem protegidos conforme a LGPD.
O iSUS consegue interoperar com o CORE Saúde MG e outros sistemas públicos?
Sim. O iSUS possui arquitetura de interoperabilidade com sistemas estaduais e federais. Em Minas Gerais, a conexão com o CORE Saúde MG é configurada durante a implantação conforme documentação, API, modelo de dados e regras vigentes da SES/MG. A equipe acompanha envio, retorno, falhas e evidências de sincronização, para que o gestor não descubra uma inconsistência somente quando precisar prestar contas.
O que o gestor consegue provar quando a ordem da fila é questionada?
Consegue mostrar quem registrou ou alterou a solicitação, quando a mudança ocorreu, qual prioridade foi aplicada, qual justificativa sustentou a decisão e qual foi o caminho até o agendamento ou atendimento. Essa rastreabilidade reduz incerteza, acelera respostas ao cidadão e dá segurança para auditorias, controle interno, Ministério Público e Tribunal de Contas.
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